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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária351/2005

Categoria: Administração Pública

Publicação: 30 de junho de 2001

Texto integral

LEI Nº 351/2005

Dispõe sobre a implantação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica implantada na Organização Administrativa Municipal, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com atribuições nas seguintes competências:

I – promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população;

II – elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

III – promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas, elaborar convênios com entidades promotoras do esporte amador;

IV – promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;

V – executar outras competências correlatas.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura básica:

I – Órgãos da Administração Direta:

a) Departamento de Esportes e Lazer

Art. 3º – Para cobrir as despesas previstas nesta lei com pessoal e manutenção da secretaria serão considerados os recursos consignados no orçamento de 2005, conforme autorização expressa da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º – O provimento dos cargos efetivos será realizado com as vagas constantes nas Leis Complementares nº 001/2002 e 002/2002 e 003/2003.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Suprime-se as palavras ESPORTE E LAZER do art. 31, Inciso II, Alínea h, Título XII, Caput e Parágrafo Único do Art. 42 da Lei 271/01, anexo campo II.

Art. 7º – Revogam-se os Incisos VIII, IX, X, e XI, bem como Alínea m, do Inciso I, do parágrafo único do artigo 42 da Lei 271/01 de 30 de junho de 2001.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 24 de agosto de 2005.

Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal


Anexo Único

Tabela de cargos de provimento em comissão

Órgão Cargo Nº de cargos Símbolo Vencimento R$
13 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Secretário Municipal de Esportes e Lazer 01 NE 3.800,00
- Diretor de Departamento de Esportes e Lazer 01 CC3 901,33

Organograma da Secretaria

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
  • Departamento de Esporte e Lazer

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