LEI Nº 351/2005
Dispõe sobre a implantação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica implantada na Organização Administrativa Municipal, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com atribuições nas seguintes competências:
I – promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população;
II – elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
III – promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas, elaborar convênios com entidades promotoras do esporte amador;
IV – promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
V – executar outras competências correlatas.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I – Órgãos da Administração Direta:
a) Departamento de Esportes e Lazer
Art. 3º – Para cobrir as despesas previstas nesta lei com pessoal e manutenção da secretaria serão considerados os recursos consignados no orçamento de 2005, conforme autorização expressa da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º – O provimento dos cargos efetivos será realizado com as vagas constantes nas Leis Complementares nº 001/2002 e 002/2002 e 003/2003.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Suprime-se as palavras ESPORTE E LAZER do art. 31, Inciso II, Alínea h, Título XII, Caput e Parágrafo Único do Art. 42 da Lei 271/01, anexo campo II.
Art. 7º – Revogam-se os Incisos VIII, IX, X, e XI, bem como Alínea m, do Inciso I, do parágrafo único do artigo 42 da Lei 271/01 de 30 de junho de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 24 de agosto de 2005.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal
Anexo Único
Tabela de cargos de provimento em comissão
| Órgão | Cargo | Nº de cargos | Símbolo | Vencimento R$ |
|---|---|---|---|---|
| 13 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | - Secretário Municipal de Esportes e Lazer | 01 | NE | 3.800,00 |
| - Diretor de Departamento de Esportes e Lazer | 01 | CC3 | 901,33 |
Organograma da Secretaria
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
- Departamento de Esporte e Lazer