Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária35/2012

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 18 de setembro de 2012

Texto integral

LP Nº 35/2012

EM, 18 de SETEMBRO de 2012.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA DO MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o "Dia Municipal do Ciclista", a ser comemorado no ultimo domingo de agosto de cada ano.

Art. 2º – A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de evento do Município.

Art. 3º – O poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista", realizando torneios e provas, palestras seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA