LEI Nº 345/2005
Autoriza a abertura de Crédito Especial no total de R$ 1.442,52 (um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, cinqüenta e dois centavos) para os fins que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.442,52 (um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, cinqüenta e dois centavos), destinado ao pagamento à Casa da Criança Renascer, sendo R$ 442,52 provenientes do Estado da Bahia, via SETRAS, e R$ 1.000,00 provenientes de recursos municipais, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004.
Art. 2º Os recursos para o presente crédito são os indicados no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas (BA), 15 de junho de 2005.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal