Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor total de R$ 11.626,00 (onze mil seiscentos e vinte e seis reais) para efeito de contabilização de repasses efetuados pelo Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social (SETRAS) originada da "Ação Continuada", a favor da Associação Pestalozzi de Teixeira de Freitas – "Escola Especial Nova Flor" - relativos aos meses de setembro a dezembro de 2004.
Art. 2º Os recursos, para abertura do presente crédito, serão os indicados no Art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 21 de março de 2005.
Apparecido Rodrigues Staut Prefeito Municipal