LP Nº 34/2012
Em, 18 de setembro de 2012.
Dispõe sobre capacitação e treinamento de servidores sobre as novas técnicas utilizadas com vistas ao atendimento aos portadores de necessidades especiais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer curso de capacitação e treinamento aos servidores municipais que exerçam função direta de atendimento ao público, de forma a se adequarem às novas técnicas de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º A capacitação e o treinamento serão supervisionados durante a rotina de trabalho dos servidores e ocorrerão, caso necessário, no mesmo local de trabalho e horário normal de expediente.
Art. 3º Para a concretização dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades especializadas e com instrutores, especialistas nos diversos campos de deficiência.
Art. 4º As despesas com os recursos, após a aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2012.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA Presidente da Câmara