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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária338/2004

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Texto integral

LEI Nº 338/2004

"Declara de utilidade pública a Liga de Capoeira de Teixeira de Freitas-Ba."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade Pública a LIGA DE CAPOEIRA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA, situada a Sargento Pedro de Souza, nº 248, bairro São Lourenço- Teixeira de Freitas –BA, inscrita no CNPJ Nº 0.2.088.769/0001-53.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2.004.

WAGNER RAMOS DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL

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