LEI Nº 338/2004
"Declara de utilidade pública a Liga de Capoeira de Teixeira de Freitas-Ba."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade Pública a LIGA DE CAPOEIRA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA, situada a Sargento Pedro de Souza, nº 248, bairro São Lourenço- Teixeira de Freitas –BA, inscrita no CNPJ Nº 0.2.088.769/0001-53.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2.004.
WAGNER RAMOS DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL