LEI Nº 334/2004
"Altera o § 1º do Art. 30 da Lei 311/03 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal e eu sancionamos a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º, do Art. 30 da Lei Municipal 311/03 – que dispõe sobre Loteamentos e Parcelamento do Solo, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
"§ 1º - Os fundos de vale dos córregos e cursos d'água situados dentro do perímetro urbano e na área de expansão urbana, a saber os córregos: Charqueada, Penteado, Pequiá, São Lourenço, Lava Pé, entre outros, em toda sua extensão, receberão além das faixas de proteção determinadas no Zoneamento Ambiental, uma faixa adicional com largura de 50 (cinqüenta) metros de cada lado e a partir do limite das faixas de proteção, com finalidade de urbanização controlada, adotando-se para estas áreas a nomenclatura de Z7 (fundos de vale) e o parcelamento com fins residenciais nas categorias R1-R3-R4, como também taxas de ocupação, coeficientes de aproveitamento e recuos mínimos obrigatórios específicos."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2004.
WAGNER RAMOS MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL