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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária333/2004

Categoria: Urbanismo e Obras

Publicação: 27 de setembro de 2004

Texto integral

LEI Nº 333/2004

"Altera o anexo II, à Lei Municipal nº 312/03 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.

Faço saber que a Câmara Municipal e eu sancionamos a seguinte Lei:

Art. 1º – O Anexo II à Lei Municipal nº 312/03 – que dispõe sobre o Zoneamento e Ocupação do Solo, passa a vigorar a partir dessa data de acordo com o novo texto do Anexo I, a esta Lei.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2004.

WAGNER RAMOS MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL


Anexo à Lei nº 333/04

ANEXO II à Lei Municipal nº 312/03, alterada pela Lei nº 333/04.

ANEXO II – USO RESIDENCIAL, COMERCIAL, INSTITUCIONAL E DE SERVIÇOS.

ZONAS TAXA (%) COEFICIENTE RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS (m) – frente RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS (m) – laterais RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS (m) – fundos
Z1 60 1 3 1,50 1,50
Z2 70 3 3 1,50 1,50
Z3 60 2 3 1,50* 2
Z4 80 5 ---------- ---------- ----------
Z5 80 5 ---------- ---------- ----------
Z6 50 1,50 5 3 5
Z7 (fundo do vale) 60 1 4 1,50 3

* – em uma lateral, no mínimo.

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