LEI Nº 333/2004
"Altera o anexo II, à Lei Municipal nº 312/03 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal e eu sancionamos a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo II à Lei Municipal nº 312/03 – que dispõe sobre o Zoneamento e Ocupação do Solo, passa a vigorar a partir dessa data de acordo com o novo texto do Anexo I, a esta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2004.
WAGNER RAMOS MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL
Anexo à Lei nº 333/04
ANEXO II à Lei Municipal nº 312/03, alterada pela Lei nº 333/04.
ANEXO II – USO RESIDENCIAL, COMERCIAL, INSTITUCIONAL E DE SERVIÇOS.
| ZONAS | TAXA (%) | COEFICIENTE | RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS (m) – frente | RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS (m) – laterais | RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS (m) – fundos |
|---|---|---|---|---|---|
| Z1 | 60 | 1 | 3 | 1,50 | 1,50 |
| Z2 | 70 | 3 | 3 | 1,50 | 1,50 |
| Z3 | 60 | 2 | 3 | 1,50* | 2 |
| Z4 | 80 | 5 | ---------- | ---------- | ---------- |
| Z5 | 80 | 5 | ---------- | ---------- | ---------- |
| Z6 | 50 | 1,50 | 5 | 3 | 5 |
| Z7 (fundo do vale) | 60 | 1 | 4 | 1,50 | 3 |
* – em uma lateral, no mínimo.