LEI Nº 331/2004
Torna obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas datilografadas ou digitadas, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, pelos médicos públicos e particulares vinculados à rede pública Municipal O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas datilografadas ou digitadas, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, pelos médicos públicos e particulares vinculados à rede pública Municipal.
Parágrafo Único – Na impossibilidade material de utilização dos instrumentos mecânicos ou elétrico-eletrônicos referidos no caput deste artigo, deverão ser utilizadas letras de imprensa na expedição das receitas médicas e odontológicas.
Art. 2º O chefe do Executivo Municipal terá 60 dias para regulamentar a presente, a partir desta publicação, indicando as sanções cabíveis, através de decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de Setembro de 2004.
WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal