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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária330/2004

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 09 de agosto de 2004

Texto integral

LEI Nº 330/2004

Declara de utilidade pública a Associação de Capoeira Nosso Senhor do Bomfim de Teixeira de Freitas. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a Associação de Capoeira Nosso Senhor do Bomfim de Teixeira de Freitas, sito à Rua Sargento Pedro de Souza, nº 199 – Bairro São Lourenço – em Teixeira de Freitas – BA, inscrita no CNPJ nº 05.796.526/0001 – 43.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 09 de Agosto de 2004.

WAGNER RAMOS MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL

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