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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária323/2004

Categoria: Administração Pública

Publicação: 20 de maio de 2004

Texto integral

LEI Nº 323/2004

Dispõe sobre o atendimento preferencial nos supermercados e similares para gestante, idosos e deficientes físicos. O Prefeito do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada às pessoas com idade superior a 60 anos, deficientes físicos e as gestantes, o atendimento preferencial nos supermercados e similares no Município de Teixeira de Freitas, quando da organização de eventuais filas de espera.

Art. 2º Os supermercados e similares no Município de Teixeira de Freitas, disponibilizarão no mínimo 01 (um) caixa para o atendimento aos fins a presente Lei, a que se propõe afixando em local de boa visualização por parte do público, a placa indicativa do atendimento preferencial para gestante, idosos e deficientes físicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2004.

WAGNER RAMOS DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL

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