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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária317/2004

Categoria: Orçamento

Texto integral

LEI Nº 317/2004

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), a ser consignado à Unidade Orçamentária Secretaria de Indústria e Comércio, conforme detalhamento abaixo:

INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR
FIES 13.392.005.2054 600.000,00

Art. 2º - Os recursos disponíveis decorrentes para a abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 600.000,00.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas, 20 de maio de 2.004.

WAGNER RAMOS DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL

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