LEI Nº 317/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), a ser consignado à Unidade Orçamentária Secretaria de Indústria e Comércio, conforme detalhamento abaixo:
| INSTITUCIONAL | PROGRAMÁTICA | ECONÔMICA | VALOR |
|---|---|---|---|
| FIES | 13.392.005.2054 | 600.000,00 |
Art. 2º - Os recursos disponíveis decorrentes para a abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 600.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 20 de maio de 2.004.
WAGNER RAMOS DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL