LEI Nº 316/2004
Institui o Conselho Municipal do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia – FIES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia – FIES, na forma definida na Lei Estadual 8.632, de 12.06.2003, alterada pela Lei 8.644, de 24.07.2003;
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal criado no art. 1º desta lei:
- I – Acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia – FIES, pelo Município;
- II – Avaliar os programas de investimentos em infra-estrutura e em ações sociais a serem apoiadas com recursos do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia – FIES;
- III – Supervisionar a aplicação dos recursos;
- IV – Analisar as prestações de contas dos investimentos financiados com recursos do Fundo;
Art. 3º O Conselho Municipal de que trata o artigo 1º desta Lei será composto pelos titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
- I – Secretaria de Indústria e Comércio;
- II – Secretaria de Educação e Cultura;
- III – Secretaria de Finanças;
- IV – Secretaria de Infra Estrutura;
- V – Secretaria de Saúde;
- VI – Secretaria de Assistência Social;
Art. 4º Para a implementação e execução das ações financiadas com os recursos oriundos do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia – FIES, na forma definida na Lei Estadual 8.632, de 12.06.2003, alterada pela Lei 8.644, de 24.07.2003, fica o Poder Executivo autorizado a promover no orçamento vigente as alterações necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei;
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, 20 de maio de 2004.
Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal