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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária315/2004

Categoria: Orçamento

Publicação: 19 de dezembro de 2003

Texto integral

LEI Nº 315/2004

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, ao Orçamento do Município, transposição mediante deslocamento de categorias de programação, na forma que indica, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, ao Orçamento do Município, aprovado pela Lei nº. 307 de 19 de Dezembro de 2003, transposição mediante deslocamento de categoria de programação, na forma definida na Lei 298 de 26 de Junho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias, a favor da Unidade Orçamentária indicada, na forma do detalhamento abaixo:

CLASSIFICAÇÃO

UNIDADE DE ORIGEM 51 – Fundo Municipal da Criança / Adolescente
UNIDADE DE DESTINO 50 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR
08.243.002.2053 3.1.90.04.00.00 49.000,00
3.3.90.30.00.00 9.000,00
3.3.90.32.00.00 9.000,00
3.3.90.36.00.00 9.000,00
3.1.90.39.00.00 9.000,00
3.1.90.48.00.00 5.500,00
4.4.90.52.00.00 3.800,00
TOTAL GERAL R$ 94.300,00

Art. 2º – As modificações de Categorias de Programações, Orçamentárias, decorrentes das Transposições efetuadas por esta Lei, ficam incorporadas, na forma do detalhamento acima, ao Orçamento do Município e respectivo Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias indicadas.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 05 de Abril de 2004.

Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal

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