Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, ao Orçamento do Município, aprovado pela Lei nº. 307 de 19 de Dezembro de 2003, transposição mediante deslocamento de categoria de programação, na forma definida na Lei 298 de 26 de Junho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias, a favor da Unidade Orçamentária indicada, na forma do detalhamento abaixo:
CLASSIFICAÇÃO
| UNIDADE DE ORIGEM | 51 – Fundo Municipal da Criança / Adolescente |
| UNIDADE DE DESTINO | 50 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| PROGRAMÁTICA | ECONÔMICA | VALOR |
|---|---|---|
| 08.243.002.2053 | 3.1.90.04.00.00 | 49.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | 9.000,00 | |
| 3.3.90.32.00.00 | 9.000,00 | |
| 3.3.90.36.00.00 | 9.000,00 | |
| 3.1.90.39.00.00 | 9.000,00 | |
| 3.1.90.48.00.00 | 5.500,00 | |
| 4.4.90.52.00.00 | 3.800,00 | |
| TOTAL GERAL | R$ 94.300,00 |
Art. 2º – As modificações de Categorias de Programações, Orçamentárias, decorrentes das Transposições efetuadas por esta Lei, ficam incorporadas, na forma do detalhamento acima, ao Orçamento do Município e respectivo Quadro de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias indicadas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 05 de Abril de 2004.
Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal