LP Nº 30/2011
EM, 16 de JUNHO de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o Projeto Lazer com Arte para a Terceira Idade, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no Departamento de Cultura do Município, o Projeto Lazer com Arte para a Terceira Idade.
Art. 2º O projeto a que alude o artigo anterior visa possibilitar aos idosos o lazer instrutivo, criativo e recreativo, propiciado por monitores especiais.
Art. 3º A referida lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Para a implantação do projeto criado pela presente lei, fica o Executivo autorizado a firmar convênio com entidades públicas ou privadas.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.
LUÍS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA