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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária3/2011

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 16 de maio de 2011

Texto integral

LP Nº 3/2011

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a inserir na grade curricular do ensino fundamental da rede municipal de ensino, Noções Básicas de “Sexologia”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir na grade curricular do ensino fundamental da rede municipal de ensino, noções básicas de SEXOLOGIA.

Art. 2º A introdução dessa prática nas escolas do Município deve ser associada a um forte conteúdo educacional, focado na cautela, objetivando manter crianças e adolescentes informados.

Art. 3º Cabe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, desenvolver conteúdo didático visando conscientizar a comunidade estudantil sobre as conseqüências da sexualidade nesta faixa etária e os impactos causados também no seio familiar.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2011.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA Presidente da Câmara