LEI Nº 299/2003
"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno para a Associação dos Moradores do Distrito de Jardim Novo, e dá outras providências correlatas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação dos Moradores do Distrito de Jardim Novo, sociedade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº 02.757.539/0001-15, com sede na Avenida Brasília s/n, em Jardim Novo, neste Município, a área de terras medindo 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), sendo 20,00 m (vinte Metros) nas laterais e 25,00 m. (vinte e cinco metros) de frente e fundo, situado na Rua Deolisano Rodrigues s/n, confinado com Manoel da Paixão e José Dantas, no distrito de Jardim Novo;
Art. 2º – A área ora doada se destina à construção de um prédio para funcionamento da FARINHEIRA COMUNITÁRIA, do distrito de Jardim Novo, beneficiado os pequenos produtores daquela localidade;
Parágrafo único – Caso a construção mencionada no caput deste artigo não seja construída no prazo de 02 (dois) anos, contado da assinatura da Escritura Pública de Doação, a área reverterá ao patrimônio público municipal, na forma prevista no Art. 17, § 1º da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores;
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de junho de 2.003.
Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal