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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária299/2003

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Texto integral

LEI Nº 299/2003

"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno para a Associação dos Moradores do Distrito de Jardim Novo, e dá outras providências correlatas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação dos Moradores do Distrito de Jardim Novo, sociedade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº 02.757.539/0001-15, com sede na Avenida Brasília s/n, em Jardim Novo, neste Município, a área de terras medindo 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), sendo 20,00 m (vinte Metros) nas laterais e 25,00 m. (vinte e cinco metros) de frente e fundo, situado na Rua Deolisano Rodrigues s/n, confinado com Manoel da Paixão e José Dantas, no distrito de Jardim Novo;

Art. 2º – A área ora doada se destina à construção de um prédio para funcionamento da FARINHEIRA COMUNITÁRIA, do distrito de Jardim Novo, beneficiado os pequenos produtores daquela localidade;

Parágrafo único – Caso a construção mencionada no caput deste artigo não seja construída no prazo de 02 (dois) anos, contado da assinatura da Escritura Pública de Doação, a área reverterá ao patrimônio público municipal, na forma prevista no Art. 17, § 1º da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores;

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 25 de junho de 2.003.

Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal

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