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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária297/2003

Categoria: Orçamento

Publicação: 06 de agosto de 2002

Texto integral

LEI Nº 297/2003

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, ao Orçamento do Município, transposição mediante deslocamento de categorias de programação, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento do Município, aprovado pela Lei nº 287/2002, a transposição mediante deslocamento de categoria de programação, na forma definida na Lei nº 282, de 06/08/2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias, a favor da Unidade Orçamentária indicada, na forma do detalhamento abaixo:

Unidade de origem: 09 — Secr. Mun. de Assistência Social

Unidade de origem: 52 — Unidade Gestora do FMDCA

Unidade de destino: 09 — Secr. Mun. de Assistência Social

Unidade de destino: 51 — Unidade Gestora do FMAS


Anexo — Classificação

Programática Econômica Valor
08.243.002.2036 3.1.90.04.00.00 120.000,00
3.3.90.30.00.00 67.258,64
3.3.90.32.00.00 70.000,00
3.3.90.36.00.00 30.000,00
3.3.90.39.00.00 30.000,00
3.3.90.48.00.00 250.000,00
4.4.90.52.00.00 49.591,00
TOTAL GERAL 616.849,64

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia297/2003

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