LEI Nº 297/2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, ao Orçamento do Município, transposição mediante deslocamento de categorias de programação, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento do Município, aprovado pela Lei nº 287/2002, a transposição mediante deslocamento de categoria de programação, na forma definida na Lei nº 282, de 06/08/2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias, a favor da Unidade Orçamentária indicada, na forma do detalhamento abaixo:
Unidade de origem: 09 — Secr. Mun. de Assistência Social
Unidade de origem: 52 — Unidade Gestora do FMDCA
Unidade de destino: 09 — Secr. Mun. de Assistência Social
Unidade de destino: 51 — Unidade Gestora do FMAS
Anexo — Classificação
| Programática | Econômica | Valor |
|---|---|---|
| 08.243.002.2036 | 3.1.90.04.00.00 | 120.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | 67.258,64 | |
| 3.3.90.32.00.00 | 70.000,00 | |
| 3.3.90.36.00.00 | 30.000,00 | |
| 3.3.90.39.00.00 | 30.000,00 | |
| 3.3.90.48.00.00 | 250.000,00 | |
| 4.4.90.52.00.00 | 49.591,00 | |
| TOTAL GERAL | 616.849,64 |