LEI Nº 296/2003
Declara de utilidade pública o ECPAZ – Espaço Cultural da PAZ, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade Pública o ECPAZ – ESPAÇO CULTURAL DA PAZ DE TEIXEIRA DE FREITAS, sito à Rua da Paz, nº 73 – Bairro São Lourenço – em Teixeira de Freitas – Bahia, inscrito no CNPJ nº 04.602.560/0001-77.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2003.
Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal