LP Nº 29/2011
Autoriza ao Poder Executivo a criação do programa 'lixo consciente, uma idéia reciclável' em Teixeira de Freitas, Estado da Bahia e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o programa "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL", que visa disciplinar a postura de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de Teixeira de Freitas-Ba.
Parágrafo único - O projeto que trata o "caput" do Art. 1º, tem finalidade educativa e visa colaborar com o fim da postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem como esclarecer a população de Teixeira de Freitas a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o resíduo reciclável e seus respectivos horários de postura.
Art. 2º - a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas por intermédio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Extraordinários ficará responsável em elaborar campanha institucional educativa junto às Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto à população em geral, visando prestar esclarecimentos quanto à forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, no passeio e seus respectivos horários.
Art. 3º - Fica facultado à Secretaria municipal de Meio Ambiente disponibilizar profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto às Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto à população de Teixeira de Freitas em geral visando prestar esclarecimentos quanto à forma correta de acondicionamento e maneira correta de postar o resíduo orgânico e o resíduo reciclável no passeio e seus respectivos horários, contidos no "caput" do Art. 2º bem como firmar convênios com instituições e/ou empresas particulares para a execução do projeto "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL."
Parágrafo único - O executivo municipal criará mecanismos de divulgação do projeto.
Art. 4º - Fica a cargo das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Extraordinários em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, traçar estratégias visando a melhor forma de desenvolver o projeto "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL" junto às unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA