LEI Nº 289/2003
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, no valor de até R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), destinados à execução de obras de infraestrutura urbana e saneamento em áreas de baixa renda.
Art. 2º As operações de crédito de que trata o artigo anterior obedecerão às seguintes condições:
a) taxas de juros de até 9,0% ao ano, pagáveis inclusive durante o período de carência;
b) correção monetária do saldo devedor com base no índice IGP-M;
c) prazo total de até 216 meses, sendo até 36 meses de carência e até 180 meses para amortização.
§ 1º O principal da dívida será pago em parcelas mensais sucessivas, pela Tabela Price, corrigidas na forma da legislação vigente.
§ 2º Os juros serão pagos trimestralmente no período de carência e, no período de amortização, mensalmente juntamente com o principal, incidentes sobre o saldo devedor corrigido.
Art. 3º Fica ainda o Município autorizado a oferecer, por todo o tempo de vigência do contrato e até a liquidação total da dívida, em caráter irrevogável e irretratável:
I - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de transferências do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações - ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, IV, da Constituição Federal;
II - a título de garantia do pagamento do crédito concedido, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de que trata o art. 159, I, b, da Constituição Federal;
Parágrafo único. As receitas indicadas nos incisos anteriores serão alteradas, em caso de extinção, pelas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo está autorizado a constituir a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber, junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
§ 1º As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA autorizada a requerer as transferências dos recursos para a quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras nas quais estiverem depositados.
Art. 5º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada no art. 1º desta lei, cópia do respectivo instrumento contratual.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento vigente, se necessários, destinados a fazer face ao pagamento de obrigações decorrentes dos contratos celebrados, e que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios nos investimentos necessários para implantação dos projetos e, ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do programa autorizado nesta lei, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2.003.
Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal