LEI Nº 285/2002
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Município a pessoas físicas ou jurídicas, sem fins lucrativos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Art. 1º Nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica autorizada a destinação de recursos dos orçamentos do Município às entidades jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal, para a prestação de serviços essenciais nas áreas de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Agricultura, Pecuária, Piscicultura e Extrativismo.
Art. 2º A destinação de recursos à pessoa física fica condicionada à averiguação de sua condição social pela Secretaria de Ação Social, por intermédio de levantamento cadastral a ser definido pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata o art. 2º desta Lei será promovida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2002.
WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal