LEI Nº 283/2002
Fixa limite de Licitação no âmbito municipal e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base no que estabelecem os Artigos 1º e 118º da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, ficam fixados os seguintes valores para a realização de Licitações e Contratações administrativas pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes do Município de Teixeira de Freitas.
A) COMPRAS E SERVIÇOS
| De | Até | Modalidade (Valores em R$) |
|---|---|---|
| Até | 8.000,00 | Dispensa |
| Acima de 8.000,00 | Até 80.000,00 | Convite |
| Acima de 80.000,00 | Até 650.000,00 | Tomada de preço |
| Acima de 650.000,00 | — | Concorrência |
B) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
| De | Até | Modalidade (Valores em R$) |
|---|---|---|
| Até | 15.000,00 | Dispensa |
| Acima de 15.000,00 | Até 150.000,00 | Convite |
| Acima de 150.000,00 | Até 1.500.000,00 | Tomada de preço |
| Acima de 1.500.000,00 | — | Concorrência |
Parágrafo único – subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da Administração Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
Art. 2º - Os valores constantes do art. 1º desta Lei serão reajustados sempre que ocorrer a majoração dos valores constantes do art. 23º, Caput, incisos I e II da Lei 8.666/93, alterado pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, bem como serão obedecidos os procedimentos licitatórios e contratuais prescritos na referida Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2002.
Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal