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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária281/2002

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 08 de maio de 2002

Texto integral

LEI Nº 281/2002

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do distrito de Jardim Novo

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito de Jardim Novo, situada na Avenida Brasília, s/n – Distrito de Jardim Novo – município de Teixeira de Freitas - BA-, inscrita no CNPJ sob o nº 02.757.539/0001-15.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2002.

Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal

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