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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária28/2011

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 16 de junho de 2011

Texto integral

LP Nº 28/2011

Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.

Assegura aos Idosos e aos Portadores de Necessidades Especiais, reserva de vagas nos estabelecimento públicos e privados no Município, de Teixeira de Freitas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos idosos e aos portadores de necessidades especiais a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estabelecimento públicos e privados existentes no Município de Teixeira de Freitas.

Parágrafo único As vagas previstas no caput deste artigo deverão ser posicionadas em local de fácil acesso e identificadas com placas, sinal e símbolo específico.

Art. 2º O acesso as vagas pelos veículos dirigidos ou que transportem os beneficiados nesta lei, deverá ser totalmente gratuito. Aos infratores caberá a aplicação de multa prevista no Código Brasileiro de Trânsito.

Art. 3º A fiscalização do serviço será exercida pela Coordenação Municipal de Trânsito e Transporte.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.

HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA