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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária279/2002

Categoria: Denominação de Logradouros

Texto integral

LEI Nº 279/2002

Dispõe sobre criação de vagas no anexo II da Lei Municipal nº 240/99 de junho de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.

Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o número de vagas do cargo de professor de nível Médio, do anexo II da Lei 240/99 conforme quadro abaixo:

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR MUNICIPAL

NÍVEL DENOMINAÇÃO DOCÊNCIA/DISCIPLINA NÚMERO DE VAGAS
1 Professor nível Médio Educ. Infantil a 4ª série 800

Art. 2º - Os demais artigos e anexos da referida Lei continuam inalterados.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de créditos adicionais ou suplementares do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 21 de março de 2002.

Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal

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