LEI Nº 275/2001
Promove a revisão da remuneração dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a revisão da remuneração dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação no índice de correção de 15% (quinze por cento).
Parágrafo único. Não farão jus à revisão de que trata esta Lei os servidores que percebam remuneração equivalente a 1 (um) salário mínimo, correspondente nesta data a R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em razão da aplicação da Medida Provisória de nº 2.142, de 29 de março de 2.001.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de junho de 2.001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2.001.
WAGNER RAMOS MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL