LEI Nº 273/2001
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Município a pessoas físicas ou jurídicas, sem fins lucrativos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Município, relativos ao exercício financeiro de 2001, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública em nível federal, estadual ou municipal, visando a prestação de serviços essenciais à Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Agricultura, Pecuária, Piscicultura e Extrativismo, caracterizados de interesse público para o Município.
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2.001.
WAGNER RAMOS MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL