LEI Nº 270/2001
Altera o Art. 1º da Lei nº 18/87, de 15 de setembro de 1987. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº 18/87, de 15 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica assegurado o passe livre nos transportes coletivos urbano, no Município de Teixeira de Freitas, a todas as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, aos portadores de deficiência física ou psíquica e seu acompanhante, do qual dependa para se locomover.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de Junho de 2001.
Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal