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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária270/2001

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 15 de setembro de 1987

Texto integral

LEI Nº 270/2001

Altera o Art. 1º da Lei nº 18/87, de 15 de setembro de 1987. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº 18/87, de 15 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1ºFica assegurado o passe livre nos transportes coletivos urbano, no Município de Teixeira de Freitas, a todas as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, aos portadores de deficiência física ou psíquica e seu acompanhante, do qual dependa para se locomover.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de Junho de 2001.

Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal

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