LP Nº 27/2011
EM, 16 de JUNHO de 2011.
Dispõe sobre o Atendimento e Tratamento Prioritário aos Doadores de Sangue nas Unidades Públicas de Saúde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído “Atendimento e tratamento prioritário aos doadores de sangue nas unidades públicas de saúde”. Que tem por objetivo aumentar os números de doadores de sangue e garantir agilidade do tratamento nas Unidades Públicas de Saúde, quando os mesmos assim o necessitarem.
Parágrafo único. A Fundação de Hematologia hemoterapia da Bahia (HEMOBA) terá a autonomia para selecionar e emitir o documento e garantir o atendimento discriminando no caput deste artigo ao doador beneficiado.
- I – terão direito aos benefícios, os doadores que fizerem duas doações anuais;
- II – para obterem os benefícios da presente Lei, ficam os doadores obrigados a apresentarem documentação atualizada nas referidas unidades de atendimento;
- III – o documento de que trata o § único deste artigo será obrigatoriamente renovado a cada seis meses.
Art. 2º – Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.