LEI Nº 262/2000
Altera o artigo 1º e 3º da Lei Municipal de 231 de 23 de setembro de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Lei 231 de setembro de 1998 que autoriza a doação de uma área de terreno situada no Loteamento Ouro Verde, nesta cidade, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica o chefe do Executivo autorizado a doar, para a ARCA Associação para a Ressocialização da Criança e do Adolescente, uma área de terreno, medindo 6.000 m² (seis mil metros quadrados), localizado na Praça 03, do Loteamento Ouro Verde, nesta cidade, que se confronta com as Ruas Geraldo Roni, Dr. Rafael de Castro, Joaquim Muniz e Maria Emília.
Art. 2º – Fica também alterado o art. 3º da Lei 231 de setembro de 1998 passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º – Caso a Escola referida no art. 2º desta Lei não inicie sua construção no prazo de trinta e seis (36) meses, a área de terreno retornará ao patrimônio do Município, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 15 de setembro de 2.000.
Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal