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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária258/2000

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 29 de novembro de 1993

Texto integral

LEI Nº 258/2000

Extingue cargos públicos da administração direta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam extintos os cargos relacionados no Anexo único desta Lei Municipal nº 105, de 29 de novembro de 1993.

Art. 2º – Os servidores estáveis poderão ficar em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o seu adequado aproveitamento.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 16 de junho de 2000.

Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal


Anexo único

  • Adjunto de Contabilidade
  • Adjunto de tesouraria
  • Administrador Municipal
  • Auditor Técnico
  • Chefe de Divisão de Licitação
  • Chefe de Seção da Prc. Despesa
  • Dir. Dpto. Tesouraria
  • Recepcionista

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia258/200029/11/1993

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