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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária257/2000

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Texto integral

LEI Nº 257/2000

Declara de utilidade Pública a Associação dos Apicultores do Extremo Sul da Bahia – APIEXSUL. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Apicultores do Extremo Sul da Bahia – APIEXSUL, situada na Av. Padre Anchieta, nº. 2.082, bairro Timotão, Teixeira de Freitas – Ba, portadora do CNPJ nº. 00.763.833/0001-04.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 05 de Abril de 2.000.

Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal

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