Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Apicultores do Extremo Sul da Bahia – APIEXSUL, situada na Av. Padre Anchieta, nº. 2.082, bairro Timotão, Teixeira de Freitas – Ba, portadora do CNPJ nº. 00.763.833/0001-04.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 05 de Abril de 2.000.
Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal