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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária255/2000

Categoria: Administração Pública

Publicação: 24 de outubro de 1999

Texto integral

LEI Nº 255/2000

Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a divida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade da administração direta e indireta do Município junto a União.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Municipal de Teixeira de Freitas aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração indireta.

Parágrafo único Fica também, O Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta.

Art. 2º Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória n 1.891, de 24 de outubro de 1999 e de suas eventuais reedições.

Art. 3º Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de quem tratam os arts. 156, e 159, inciso I, alínea/b, e o parágrafo 3, da Constituição, e a Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2000.

Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal

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