Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 152.142,59 (cento e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), na Unidade Secretaria de Educação e Cultura, conforme detalhamos abaixo:
| Classificação | Código |
|---|---|
| Institucional | 03.05.05 |
| Programática | 04.42.188.1557 |
| Econômica | 4.6.90.61 |
| Fonte | FUNDEF |
| Valor | R$ 152.142,59 |
Art. 2º. Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são os estabelecidos no art. 43, inciso III, § 1º da Lei nº 4.320/64 e na Lei nº 241, de 22 de abril de 1999, no valor de R$ 152.142,59 (cento e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.
Teixeira de Freitas, 01 de março de 2000.
Dr. Wagner Ramos de Mendonça Prefeito Municipal