LEI Nº 253/1999
Dispõe sobre a abertura de crédito especial para a manutenção do FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria do Bem Estar Social, um crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social e de recursos da municipalidade, das dotações orçamentárias seguintes:
11 — Secretaria Municipal do Bem Estar Social
15.81.486.3148 — Fundo Municipal do Bem Estar Social
3.4.12.99.30 — Material de Consumo — R$ 60.000,00
3.4.12.99.36 — Serviços de Terceiros – P. Física — R$ 40.000,00
4.5.12.99.52 — Equipamentos e Material Permanente — R$ 50.000,00
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à contas do Fundo Municipal do bem Estar Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, efeito a partir de 01 de Julho de 1999, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de Dezembro de 1999.
Wagner Ramos Mendonça Prefeito