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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária252/1999

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 08 de dezembro de 1999

Texto integral

LEI Nº 252/1999

Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de Teixeira de Freitas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Teixeira de Freitas.

Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino compreende:

I. As Instituições de Ensino Fundamental, Médio e de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público;

II. As Instituições de Educação Infantil criadas, e mantidas pela iniciativa privada;

III. Os Órgãos Municipais de Educação.

Art. 3º - Os Órgãos Municipais de Educação de Teixeira de Freitas são os seguintes:

I. Órgão de caráter consultivo e deliberativo:

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério;

c) Conselhos Escolares.

II. Órgãos Executivos

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Escolas Municipais;

c) Biblioteca Municipal.

Art. 4º - O Sistema Municipal de Ensino tem como função:

I. Organizar, manter e desenvolver os Órgãos e Instituições Oficiais, integrando-os às Práticas e Plano Educacionais da União e do Estado da Bahia;

II. Exercer ação redistributiva em relação às escolas;

III. Baixar normas complementares necessárias ao funcionamento do ensino;

IV. Autorizar, credenciar e supervisionar os Estabelecimentos de Ensino;

V. Oferecer Educação Infantil, Ensino Médio e com prioridade o Ensino Fundamental.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas complementares, necessárias à plena estruturação e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 1999.

Wagner Ramos Mendonça Prefeito

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