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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária25/2011

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 16 de junho de 2011

Texto integral

LP Nº 25/2011

Em, 16 de junho de 2011.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

Art. 2º - Constitui objetivo da presente Lei garantir às pessoas cegas e às de visão subnormal o acesso ao conteúdo programático desenvolvido na escola de ensino regular, bem assim o acesso à literatura, à pesquisa e à cultura por meio da utilização de equipamentos da moderna tecnologia e da impressão do livro em Braille.

Art. 3º - Cabe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a implementação das ações previstas na presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.

LUÍS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA Presidente da Câmara