Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária248/1999

Categoria: Administração Pública

Texto integral

LEI Nº 248/1999

Dispõe sobre regulamentação de direitos dos agentes de limpeza pública, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado o direito no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, a todos os agentes de limpeza pública "GARIS", uniformes especiais para trabalho e exames de saúde mensais.

§ 1º - Os uniformes serão compostos por: sapatos impermeáveis, calças, camisas, luvas impermeáveis e máscaras para proteção da boca e do nariz.

§ 2º - Os exames de saúde mensais serão também oferecidos aos cônjuges e filhos dos agentes de limpeza.

Art. 2º - Ficando constatado problemas de saúde, causados pelo contato com o lixo, a Prefeitura arcará com as despesas do tratamento de saúde do agente de limpeza, de seus cônjuges e filhos, mediante atestado médico e acompanhamento de médico da Secretaria de Saúde deste Município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 31 de Novembro de 1999.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF