Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária244/1999

Categoria: Saúde

Publicação: 25 de outubro de 1998

Texto integral

LEI Nº 244/1999

Institui a Gratificação Especial de Atividade de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito da administração municipal, a gratificação especial, pelo desempenho de atividades na área da saúde pública.

Art. 2º Farão jus, à gratificação instituída por esta Lei os profissionais de saúde, que desempenham as suas atividades na municipalização da saúde.

Art. 3º A gratificação será concedida aos profissionais de nível superior, de nível médio e de apoio operacional às ações da saúde.

Art. 4º A gratificação será paga integralmente aos profissionais que cumpram as metas, pré-fixadas, bem como, tenham freqüência integral.

Art. 5º O valor fixado para a gratificação será o abaixo previsto:

  • a) Profissionais de Nível Superior R$ 200,00
  • b) Profissionais de Nível Médio R$ 90,00
  • c) Profissionais de Apoio Operacional R$ 50,00

Art. 6º A gratificação será paga mensalmente com base em apuração efetivada pela Secretaria de Saúde do Município.

Art. 7º Farão jus à gratificação todos profissionais que desempenham atividades na área de saúde, no programa de atendimento básico (PAB) à população, à exceção da área médica.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará no que couber à presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 9º Os recursos para custear a presente Lei serão os constantes da Lei Orçamentária Anual nº 220/98.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 25 de Outubro de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF