Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária242/1999

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Texto integral

LEI Nº 242/1999

Declara de Utilidade Pública a Associação para a Ressocialização da Criança e do Adolescente - ARCA O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a Associação para Ressocialização da Criança e do Adolescente – ARCA, sito a Rua José André, 491, bairro Vila Vargas, nesta cidade, inscrita no CGC n.º 42.703.512/0001-64.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em dezesseis de junho de mil novecentos e noventa e nove.

Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF