LEI Nº 241/1999
Autoriza aquisição de imóvel da Companhia Nacional de Abastecimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder executivo autorizado a comprar um imóvel urbano situado na Rua da Lapa, s/n, no Bairro São Lourenço de propriedade da Companhia Nacional de Abastecimento.
Art. 2º O valor da compra será de R$ 152.142,59 que poderá ser parcelado em até 72 (setenta e dois) meses.
Parágrafo único: O recurso a ser utilizado será do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, após a conclusão da compra.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 22 de abril de 1999.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal