LP Nº 24/2011
EM, 16 de JUNHO de 2011.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTALAR CÂMERAS DE VIDEO NAS RECEPÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL, DA UNIDADE MUNICIPAL MATERNO INFANTIL, DOS PSF’s, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar Câmeras de Vídeo em todas as Recepções do Hospital Municipal, da Unidade Municipal Materno Infantil e dos PSF’s, localizados no âmbito do Município de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA