LEI Nº 235/1998
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, com cláusula de financiamento, os serviços de iluminação que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, com cláusula de financiamento, os serviços de recuperação e melhoramento do sistema de iluminação pública de Teixeira de Freitas.
Parágrafo Único – A parcela a ser financiada pela COELBA corresponderá ao seu limite máximo, fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a utilização de recursos provenientes das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, no âmbito do Plano de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica.
Art. 2º – Em garantia do pagamento do principal e encargos do valor do financiamento, poderá o Chefe do Poder Executivo autorizar à COELBA que o valor de cada parcela seja debitado em seu favor na conta de arrecadação da Taxa de Manutenção da Iluminação Pública ou, se necessário, nas parcelas das cotas de ICMS de que o Município é titular, na forma do disposto no Art. 158, Inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal