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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária234/1998

Categoria: Administração Pública

Publicação: 11 de novembro de 1998

Texto integral

LEI Nº 234/1998

Autoriza venda de mudas de café. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a vender mudas de café ou outras que vier produzir no Viveiro de Mudas do Município.

Art. 2º O valor de venda das mudas de café, ou de outras que forem produzidas, será fixado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, observando-se o custo de produção.

Parágrafo Único. O valor de venda das mudas de café poderá ser pago em grãos de café, quando da colheita da lavoura, mediante Contrato de Compra e Venda.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá doar, até 5.000 (cinco mil) mudas de café, para pequenos produtores rurais.

Parágrafo Primeiro. Entende-se por pequeno produtor rural, o possuidor de até 220 hectares de terra.

Parágrafo Segundo. Será beneficiado com a doação a que se refere o art. 3º desta Lei, o proprietário de imóvel rural que tiver seu domicílio eleitoral no Município de Teixeira de Freitas, mesmo que a sua propriedade rural esteja localizada em Municípios circunvizinhos.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, após sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

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