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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária232/1998

Categoria: Administração Pública

Publicação: 11 de novembro de 1998

Texto integral

LEI Nº 232/1998

Autoriza Locação de Imóveis para Delegados de Polícia Civil, lotados no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a locar imóveis residenciais destinados para residência de Delegados de Polícia Civil, que foram lotados em Delegacia de Polícia Regional ou Circunscricional deste Município.

Parágrafo único. O valor da locação a que se refere o caput deste artigo não poderá ultrapassar a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), por imóvel.

Art. 2º A despesa decorrente dos contratos de locação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

  • 3.000 Secretaria Municipal de Administração
  • 3.100 Administração Geral
  • 31.32 Outros Serviços e Encargos

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

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