LEI Nº 231/1998
Autoriza doação de uma área de terreno situada no Loteamento Ouro Verde, nesta cidade, medindo 6.000 m², para a ARCA - Associação para a Ressocialização da Criança e do Adolescente. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, para a ARCA – Associação para a Ressocialização da Criança e do Adolescente, uma área de terreno, medindo 6.000 m², (seis mil metros quadrados), localizado na quadra 03, do Loteamento Ouro Verde, nesta cidade, que se confronta com as Ruas Geraldo Roni, Dr. Rafael de Castro, Joaquim Muniz e Maria Emília Almeida.
Art. 2º - A área de terra de que trata o art. 1º desta Lei será destinada para construção de uma Escola para Ressocialização de Adolescentes.
Art. 3º - Caso a Escola referida no art. 2º desta Lei não seja construída no prazo de vinte e quatro (24) meses, a área de terreno retornará ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de setembro de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal