Art. 1º - Fica homologado o convênio n.º 438/98, celebrado pelo Município com o Ministério da Saúde, visando estabelecer ações de erradicação do AEDES AEGYPTI.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de novembro de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal
DRA. VERA LÚCIA ROSA DE CASTRO Secretária Municipal de Saúde