LEI Nº 228/1998
Altera Grade Curricular das Escolas Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Teixeira de Freitas obrigado a introduzir o ensino de “Noções de Cidadania” em todas as unidades de ensino de 1º grau.
Art. 2º - Considera-se “Noções de Cidadania” o ensino de temas atuais do cotidiano como Direitos Humanos, Direitos do Consumidor, Solidariedade, Violência, Tratamento de Lixo, Espaço Urbano, Ecologia, Meio Ambiente, normas de Trânsito, Preservação do Patrimônio Público, Noções Políticas, Funcionamento do Município (Executivo, Legislativo etc.), Ética, Prevenção às Drogas e demais temas afins.
Art. 3º - Das 800 horas anuais de aula, 5% (quarenta horas) serão reservadas ao ensino dessas noções.
Art. 4º - As aulas poderão ser ministradas pelos professores da própria escola ou através de palestras, conferências, feiras culturais e gincanas, a critério da direção da escola.
Parágrafo Único - A direção da escola deverá informar à Secretaria de Educação os métodos e instrumentos utilizados.
Art. 5º - As “Noções de Cidadania” não constituem matéria formal e não possuem caráter eliminatório ou de reprovação.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação dispõe de 180 (cento e oitenta) dias para implementar as alterações em todas as unidades de ensino de 1º grau.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 28 de Agosto de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças