Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a doar para a Cooperativa Mista Agropecuária do Extremo Sul da Bahia Resp. Ltda. a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada para custear despesas da XVII Exposição Agropecuária de Teixeira de Freitas, a ser realizada de 02 a 06 de Setembro.
Art. 2º - A despesa correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Agricultura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 28 de Agosto de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA — Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO — Secretário de Finanças