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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária227/1998

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 28 de agosto de 1998

Texto integral

LEI Nº 227/1998

Autoriza doação de valores para a Coopmista. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a doar para a Cooperativa Mista Agropecuária do Extremo Sul da Bahia Resp. Ltda. a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada para custear despesas da XVII Exposição Agropecuária de Teixeira de Freitas, a ser realizada de 02 a 06 de Setembro.

Art. 2º - A despesa correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Agricultura.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 28 de Agosto de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA — Prefeito Municipal

DR. UBALDINO SOUTO COELHO — Secretário de Finanças

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